Como conseguir clientes na advocacia sem ferir a OAB
Entenda como conseguir clientes na advocacia com conteúdo, anúncios e atendimento organizado, sem ferir as regras da OAB e sem falar o que não pode.
Quem quer entender como conseguir clientes na advocacia costuma esbarrar na mesma dúvida: o que pode aparecer na divulgação e o que passa da linha. A publicidade jurídica existe, mas precisa ser clara e cuidadosa. Quando a mensagem informa, a pessoa entende melhor se aquele serviço faz sentido para ela.
O Provimento 205/2021 da OAB, de julho de 2021, substituiu o Provimento 94/2000 e rege a publicidade da advocacia. Este texto não substitui a leitura da norma; o texto completo está no site da OAB.
O que a OAB permite na publicidade?
O marketing jurídico é permitido quando compatível com o Código de Ética e Disciplina (art. 1º); a publicidade profissional deve ter caráter informativo, com discrição e sobriedade (art. 3º). Na prática, isso abre espaço para um post que explica documentos, prazos ou etapas de um atendimento, sem tom chamativo. Um escritório pode publicar um carrossel sobre o que levar numa consulta de família e manter o texto útil do começo ao fim.
Se a mensagem parece um aviso útil e não um convite agressivo, ela conversa melhor com quem está em dúvida. Um artigo sobre herança, por exemplo, pode responder perguntas comuns e orientar o próximo passo sem prometer resultado.
Advogado pode fazer anúncio pago?
O marketing de conteúdo jurídico é permitido e pode ser impulsionado com anúncio pago, desde que sem mercantilização nem captação de clientela (art. 4º). Isso permite impulsionar um texto sobre revisão de contrato, um vídeo curto com orientação geral ou uma página que explica o serviço de forma limpa. O ponto é manter a peça informativa e levar a pessoa para entender o assunto, não para comprar por impulso.
Na rotina, um anúncio pode chamar atenção para um conteúdo que esclarece uma dúvida comum e depois encaminhar para um contato organizado. Se o texto começa a prometer solução rápida ou cria pressão desnecessária, a comunicação perde o tom que a regra pede.
O que o advogado não pode postar?
É vedado mencionar honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos (art. 3º) e usar expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação (art. 3º). Um story com "consulta com desconto", "atendimento sem custo" ou "sou o melhor da cidade" entra numa área proibida. Já um vídeo que explica o passo a passo de uma audiência mantém a conversa no campo da informação.
Na publicidade ativa são vedadas promessa de resultado, uso de casos concretos e ostentação de bens (art. 6º). Um post com foto do carro novo, texto de vitória certa ou relato de processo ganho não combina com essa regra. O Comitê Regulador do Marketing Jurídico, ligado ao Conselho Federal, acompanha o tema e uniformiza a interpretação (art. 9º).
Caminho prático
Conseguir clientes na advocacia passa por três frentes que se conversam: conteúdo útil, presença constante e atendimento rápido. Um escritório pode publicar dúvidas recorrentes, impulsionar o material para alcançar mais pessoas e responder com organização quando a mensagem chegar. Se a resposta demora ou soa confusa, a oportunidade esfria.
Na rotina, isso pode ser um post sobre o que fazer ao receber uma notificação, uma página com explicação simples do serviço e uma mensagem de retorno com horário e próximo passo. Quem lê sente segurança quando percebe que o escritório sabe orientar sem exagero. A indicação também cresce quando a experiência de contato é boa e a pessoa lembra do atendimento.
Perguntas frequentes
Posso divulgar o valor da consulta? Não. O provimento veda mencionar honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos (art. 3º), então esse tipo de informação não deve aparecer no post, no story nem no anúncio.
Posso mostrar resultado de processo ganho? Não. Na publicidade ativa são vedadas promessa de resultado, uso de casos concretos e ostentação de bens (art. 6º), por isso esse tipo de exemplo não cabe na divulgação.
Posso usar frases como "o melhor advogado"? Não. Expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação também são vedadas (art. 3º), então esse tom deve ficar de fora.
Posso impulsionar conteúdo jurídico? Sim. O marketing de conteúdo jurídico é permitido e pode ser impulsionado com anúncio pago, desde que sem mercantilização nem captação de clientela (art. 4º).
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